Ambos os sistemas foram restabelecidos e as autoridades foram informadas.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informaram que houve acesso indevido aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho. O caso envolvendo o DEJT foi detectado em 18 de agosto de 2026 e o do Malote Digital em 3 de setembro. Em ambos os incidentes, o bloqueio foi realizado assim que o acesso foi identificado e os sistemas já foram restabelecidos.
Detecção e medidas imediatas
Segundo as informações oficiais, o acesso ao DEJT ocorreu em 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo a anomalia foi identificada. No caso do Malote Digital, o acesso foi detectado em 3 de setembro e também foi bloqueado imediatamente. Os serviços voltaram a funcionar normalmente após as intervenções técnicas.
Comunicação às autoridades e cumprimento da LGPD
De acordo com as autoridades responsáveis, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas sobre os dois incidentes. A divulgação segue a obrigação de transparência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Consulta pública sobre possíveis acessos a dados
Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho. A página foi criada para informar a sociedade sobre incidentes de segurança identificados em sistemas da Justiça do Trabalho e orienta sobre procedimentos para consulta.
A divulgação do comunicado foi assinada pela Coordenadoria de Comunicação Social e pela Secom TST.
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