Comissão da Câmara aprova texto que estabelece regras para o uso de inteligência artificial no Sistema Único de Segurança Pública, exigindo supervisão humana e proibindo práticas específicas.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Coronel Meira (PL-PE) ao PL 4356/25, de Romero Rodrigues (PB). O texto regula o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública, prevê supervisão humana obrigatória e busca prevenir infrações penais.
Relator e modelo regulatório
O substitutivo do relator, deputado Coronel Meira, incorpora também trechos do PL 6248/25, analisado em conjunto. “O substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, em vez de parâmetros rígidos e uniformes, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA”, afirmou o relator.
Autorizações e proibições
O texto aprovado autoriza o uso de IA para análise de comunicações interceptadas legalmente e para reconhecimento facial em áreas de risco.
Por outro lado, o substitutivo proíbe a execução automática de prisões e apreensões sem intervenção humana qualificada. Também ficam proibidos: vigilância em massa sem ordem judicial; monitoramento focado em opinião política, religião ou orientação sexual; e a criação de conteúdos falsos com o objetivo de difamar ou manipular processos democráticos.
Metas de precisão e fundos
O relator excluiu do texto as metas rígidas de precisão previstas na redação original e a previsão de impedir acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública caso esses parâmetros não fossem cumpridos. Segundo Coronel Meira, o excesso de rigidez poderia prejudicar os órgãos de segurança.
Responsabilidade e transparência
De acordo com a proposta, o agente público não será responsabilizado de forma exclusiva por erros decorrentes do uso de ferramentas de IA, salvo em casos de dolo comprovado ou uso indevido. O fornecedor da tecnologia responderá subsidiariamente por defeitos graves no sistema.
Para assegurar controle, os órgãos deverão manter registros auditáveis e disponibilizar relatórios anuais de desempenho. A proposta prevê ainda revisão pelo Congresso Nacional a cada dois anos para atualização frente aos avanços tecnológicos.
Próximos passos
O projeto seguirá com caráter conclusivo para análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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