Exigência de participação local para a escolha de denominações de estações, pontes, viadutos e trechos de rodovias federais.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3471/23, do deputado Diego Garcia (União-PR), que exige a realização de consultas e audiências públicas para a escolha de nomes de estações, pontes, viadutos e trechos de rodovias federais, segundo o parecer da relatora Lídice da Mata (PSB-BA).
Aprovação na Comissão de Cultura
Por recomendação da relatora, a comissão aprovou o texto de autoria de Diego Garcia. O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3201/19, do Senado, que trata de assunto similar e foi rejeitado, assim como uma versão analisada pela Comissão de Viação e Transportes.
A proposta altera a Lei 6.682/79, que disciplina o Plano Nacional de Viação e a denominação de estruturas viárias. Pelo novo texto, a pertinência da homenagem deverá ser atestada por consultas documentadas com organizações locais ou por manifestação expressa da Câmara de Vereadores ou da Assembleia Legislativa.
Orientação normativa
Segundo o parecer de Lídice da Mata, a Súmula 1/26 da Comissão de Cultura recomenda que projetos dessa natureza sejam instruídos com prova clara de concordância da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal correspondente. A relatora afirmou: “A exigência de consultas e audiências públicas ou de manifestação expressa do Poder Legislativo local ou regional reforça a participação social e assegura maior legitimidade às denominações aprovadas pelo Congresso”.
A proposta se refere à denominação de trechos de rodovias federais, como a BR-163, no Paraná, ilustrada na documentação divulgada pelo órgão responsável pela infraestrutura viária.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta vire lei, terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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