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Câmara analisa projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para perícia em arma de fogo apreendida

11 de agosto de 2026
Câmara analisa projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para perícia em arma de fogo apreendida
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Proposta limita em 30 dias o tempo para a elaboração de laudo pericial sobre arma registrada apreendida em investigação que alega legítima defesa.

A Câmara dos Deputados analisa o PL 1589/26, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização da perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. A proposta foi apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) e altera o Estatuto do Desarmamento.

Prazos e efeitos previstos

O texto permite uma única prorrogação por até 30 dias, desde que haja decisão judicial. A proposta veda prorrogação automática ou baseada apenas em alegação genérica de excesso de demanda administrativa.

Se o laudo não for concluído dentro desses prazos, a arma será restituída ao proprietário, após a elaboração de laudo técnico preliminar.

Justificativa da autora e quadro atual

Segundo a autora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a medida evita que a demora administrativa resulte na retenção da arma por tempo indefinido. “O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, mas admite prorrogação em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A legislação vigente não fixa limite máximo para essas prorrogações.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Imagem anexa ao material indica que a arma deve estar registrada e ter sido apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa.

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