Projeto na Câmara determina desconto mínimo em tarifa para viagens motivadas por falecimento ou internação com risco de morte.
O Projeto de Lei 2158/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros que precisem viajar por emergência familiar, em casos de falecimento de parente ou internação com risco de morte, segundo o texto. A proposta é da deputada Socorro Neri (PP-AC) e prevê mecanismos de comprovação e atendimento prioritário.
Beneficiários e alcance
De acordo com o projeto, o benefício poderá ser concedido a cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. As empresas aéreas poderão ampliar esse grupo em políticas internas, conforme o texto.
Comprovação e reembolso
A urgência familiar precisará ser comprovada. O passageiro poderá apresentar certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outros documentos válidos. As companhias deverão garantir canais prioritários e análise rápida.
O desconto incidirá apenas sobre o valor da tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias, e estará condicionado à disponibilidade de assentos no voo. O passageiro que comprar a passagem antes de fazer a solicitação terá direito ao reembolso da diferença, desde que o pedido seja apresentado no prazo máximo de sete dias, contados a partir da emergência que motivou a viagem.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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