Projeto de Lei 2290/26 propõe financiamento de quadriciclos pelo Pronaf para uso estritamente rural.
O Projeto de Lei 2290/26 inclui quadriciclos entre os itens financiáveis pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 15.223/25 e prevê que o financiamento seja destinado apenas a veículos comprovadamente caracterizados como instrumento de trabalho; se usados para finalidade diversa, o saldo devedor vencerá antecipadamente.
Uso permitido e finalidades
Os veículos deverão apoiar atividades agropecuárias, como manejo, manutenção e logística interna, além de deslocamento de trabalhadores rurais e transporte de ferramentas, insumos e pequenas cargas. Segundo o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a medida visa reduzir o custo de capital para o agricultor familiar e otimizar a composição do parque de máquinas.
Os quadriciclos deverão ter 250 cm³ e 700 cm³, com potência compatível para carga e tração leve. Estão excluídos da nova regra os modelos de alto desempenho esportivo, segundo o texto do projeto.
Regras de fiscalização e condição de uso
O financiamento será exclusivo para veículos comprovados como instrumentos de trabalho rural. O projeto estabelece que, em caso de utilização para fins recreativos ou esportivos, o saldo devedor vencerá antecipadamente, tornando-se exigível.
Tramitação
O projeto seguirá com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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