Deputada afirma que produção de imagens, vídeos e áudios com uso de inteligência artificial passa a ser punida de forma específica.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou, na sexta-feira (7), em entrevista à Rádio Câmara, que a partir da vigência da Lei 15.487/26 a produção de imagens, vídeos ou áudios de abuso sexual contra crianças e adolescentes, inclusive quando gerados por inteligência artificial, passa a ser punida de forma específica. A mudança ocorre após aprovação do projeto que teve origem no Projeto de Lei 3066/25 e parecer favorável da relatora, Rogéria Santos.
Produção de conteúdo e mudança terminológica
Segundo a deputada, a nova norma promove um pente-fino nas normas do direito penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) referente à proteção de crianças e adolescentes em ambiente virtual ou não, e amplia as penas já previstas.
A lei também substitui a expressão “pornografia infantil” por violência sexual contra criança ou adolescente na legislação, para abarcar formas modernas de exploração no ambiente digital, de acordo com a relatora.
Ronda virtual e coleta de arquivos
A parlamentar destacou que a lei regulamenta a ronda virtual, sem necessidade de autorização judicial prévia, para que policiais possam se infiltrar em redes com a finalidade de identificação e coleta de arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra criança ou adolescente.
Origem, tramitação e apoio
As novas regras tiveram origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), e receberam parecer favorável de Rogéria Santos na Câmara dos Deputados. A proposta foi classificada como prioritária pelo grupo de trabalho da Câmara sobre mais segurança nas redes para crianças e adolescentes.
Rogéria Santos coordenou esse grupo, que contou com a participação de parlamentares, autoridades e especialistas no tema.
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