Inspeção em 2023 apontou venda de mercadorias com validade vencida e falhas sanitárias no estabelecimento.
A 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente ação do Ministério Público do Amazonas contra um supermercado, nesta terça-feira (4/8), por disponibilizar ao público produtos impróprios para consumo, conforme decisão da juíza Simone Laurent Arruda da Silva no processo n.º 188135-44.2025.8.04.1000. A inspeção que motivou a ação foi realizada por órgãos públicos em 2023.
Constatações das inspeções
Segundo o processo, o Procon apurou a exposição de 15 mercadorias com prazos de validade vencidos, datas apagadas, recipientes violados ou latas amassadas. De acordo com o Ipem, houve comercialização de carnes e aves com conteúdo líquido inferior ao nominal informado na embalagem. A DVISA registrou 16 falhas sanitárias e estruturais que mantinham o estabelecimento em padrão insalubre.
Defesa do réu
O réu alegou regularidade nas atividades e afirmou que os itens apreendidos pelo Procon representam volume ínfimo em relação ao giro comercial, atribuindo parte do problema a manipulação por terceiros. Também sustentou que a discrepância apontada pelo Ipem seria responsabilidade do fabricante BRF S/A. O estabelecimento informou que regularizou pontos apontados pela DVISA, recolheu multas e obteve licenciamento sanitário.
Decisão e sanções
A magistrada condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Na sentença, a juíza escreveu: “O Dano Moral Coletivo configura-se quando a conduta antijurídica atinge valores fundamentais da sociedade de maneira grave e intolerável, transcendendo a esfera dos prejuízos individuais. A compensação almejada possui natureza punitiva e pedagógica, visando a inibir a reiteração de condutas lesivas à comunidade”.
A decisão também determinou que o supermercado se abstenha de expor à venda, em qualquer estabelecimento, produtos com prazo de validade vencido, datas de validade ilegíveis ou apagadas, embalagens violadas ou avariadas e mercadorias com peso líquido inferior ao informado. Foi proibida a manutenção de depósitos e áreas de manipulação em desacordo com as normas sanitárias vigentes, sob pena de multa para cada nova infração e outras medidas coercitivas.
Ainda conforme a sentença, foi acolhido pedido de condenação genérica previsto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor para permitir eventual liquidação e execução individual por prejuízos causados a consumidores, com base nos artigos 97 e seguintes do mesmo código.
Assessoria jurídica e contato
A matéria registra o nome da autora da comunicação do tribunal, Patricia Ruon Stachon, e crédito de foto a Arquivo Internet. A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM informou contatos telefônicos: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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