Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Domínio Estratégico
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
TJAM

Rede de supermercados condenada a pagar R$ 400 mil por venda de produtos impróprios em Manaus

6 de agosto de 2026
Rede de supermercados condenada a pagar R$ 400 mil por venda de produtos impróprios em Manaus
Compartilhar

Inspeção de 2023 identificou produtos com validade vencida, embalagens avariadas e falhas sanitárias em unidade de Manaus.

A 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente pedido do Ministério Público do Amazonas contra uma rede de supermercados por colocar à venda produtos impróprios para consumo. A decisão foi proferida na terça-feira (4/8) pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, no processo n.º 188135-44.2025.8.04.1000.

Constatações das inspeções

Conforme o processo, inspeções de órgãos públicos realizadas em 2023 apontaram irregularidades. Segundo o Procon, foram disponibilizados ao público 15 itens com prazo de validade vencido, datas apagadas, recipientes violados ou latas amassadas. O Ipem identificou embalagens de carnes e aves com conteúdo líquido inferior ao indicado na embalagem. De acordo com a Diretoria de Vigilância Sanitária, houve 16 falhas sanitárias e estruturais que mantinham o estabelecimento em padrão insalubre.

Defesa do supermercado

O réu alegou regularidade nas atividades e afirmou que os itens apreendidos pelo Procon representam volume reduzido diante do giro comercial. Sustentou ainda que parte das diferenças apontadas pelo Ipem seria responsabilidade do fabricante industrial BRF S/A e que as irregularidades relatadas pela DVISA foram corrigidas, com recolhimento de multas e obtenção de licenciamento sanitário. A empresa citou rotinas internas, como o programa Shelf Life, para justificar controles de validade.

Decisão judicial e punições

A juíza condenou a rede ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Na sentença, a magistrada afirma: “O Dano Moral Coletivo configura-se quando a conduta antijurídica atinge valores fundamentais da sociedade de maneira grave e intolerável, transcendendo a esfera dos prejuízos individuais. A compensação almejada possui natureza punitiva e pedagógica, visando a inibir a reiteração de condutas lesivas à comunidade”.

Além da indenização, a sentença determinou que o supermercado se abstenha de expor à venda produtos com prazo de validade vencido, datas ilegíveis ou apagadas, embalagens violadas ou avariadas e mercadorias com peso líquido inferior ao informado. A determinação inclui também a obrigação de manter depósitos e áreas de manipulação de acordo com as normas sanitárias vigentes, sob pena de multa por cada nova infração e outras medidas coercitivas.

A juíza atendeu ainda ao pedido de condenação genérica previsto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, para fixar responsabilidade em eventual liquidação e execução individual dos prejuízos suportados por consumidores, com base nos artigos 97 e seguintes do mesmo código.

Informações adicionais

Imagem que ilustra a matéria mostra um martelo em primeiro plano, um livro aberto e uma balança. Crédito: Arquivo Internet. Produção da matéria: Patricia Ruon Stachon. Assessoria de Comunicação Social | TJAM. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Contatos: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

Assuntos nesse artigo:
#rede_de_supermercados, #manaus, #ministeriopublico, #amazonas, #procon, #ipem, #divisa, #dvsa, #brf_s_a, #produtos_improprios, #validade, #embalagens, #peso_liquido, #dano_moral_coletivo, #fundo_estadual_de_defesa_do_consumidor, #codigo_de_defesa_do_consumidor, #shelf_life, #inspecao, #sentenca, #processo_1881354420258041000

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Corregedoria do Amazonas regulamenta indicações para outorga da Medalha da Ordem da Grã-Cruz em 2026
TJAM

Corregedoria do Amazonas regulamenta indicações para outorga da Medalha da Ordem da Grã-Cruz em 2026

6 de agosto de 2026
Corregedoria-Geral do Amazonas regulamenta indicações para Medalha da Ordem da Grã-Cruz e anuncia nova outorga em 2026
TJAM

Corregedoria-Geral do Amazonas regulamenta indicações para Medalha da Ordem da Grã-Cruz e anuncia nova outorga em 2026

6 de agosto de 2026
Corregedoria do TJAM articula regularização fundiária para 850 famílias na BR-174 em Presidente Figueiredo
TJAM

Corregedoria do TJAM articula regularização fundiária para 850 famílias na BR-174 em Presidente Figueiredo

6 de agosto de 2026
Corregedoria do TJAM articula regularização fundiária para 850 famílias no entorno da BR-174
TJAM

Corregedoria do TJAM articula regularização fundiária para 850 famílias no entorno da BR-174

6 de agosto de 2026
Esmam lança VIII Concurso de Júri Simulado para estudantes de Direito no Amazonas com inscrições em outubro de 2026
TJAM

Esmam lança VIII Concurso de Júri Simulado para estudantes de Direito no Amazonas com inscrições em outubro de 2026

6 de agosto de 2026
Esmam anuncia VIII Concurso de Júri Simulado para estudantes de Direito do Amazonas em novembro de 2026
TJAM

Esmam anuncia VIII Concurso de Júri Simulado para estudantes de Direito do Amazonas em novembro de 2026

6 de agosto de 2026
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico