Inspeção de 2023 identificou produtos com validade vencida, embalagens avariadas e falhas sanitárias em unidade de Manaus.
A 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente pedido do Ministério Público do Amazonas contra uma rede de supermercados por colocar à venda produtos impróprios para consumo. A decisão foi proferida na terça-feira (4/8) pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, no processo n.º 188135-44.2025.8.04.1000.
Constatações das inspeções
Conforme o processo, inspeções de órgãos públicos realizadas em 2023 apontaram irregularidades. Segundo o Procon, foram disponibilizados ao público 15 itens com prazo de validade vencido, datas apagadas, recipientes violados ou latas amassadas. O Ipem identificou embalagens de carnes e aves com conteúdo líquido inferior ao indicado na embalagem. De acordo com a Diretoria de Vigilância Sanitária, houve 16 falhas sanitárias e estruturais que mantinham o estabelecimento em padrão insalubre.
Defesa do supermercado
O réu alegou regularidade nas atividades e afirmou que os itens apreendidos pelo Procon representam volume reduzido diante do giro comercial. Sustentou ainda que parte das diferenças apontadas pelo Ipem seria responsabilidade do fabricante industrial BRF S/A e que as irregularidades relatadas pela DVISA foram corrigidas, com recolhimento de multas e obtenção de licenciamento sanitário. A empresa citou rotinas internas, como o programa Shelf Life, para justificar controles de validade.
Decisão judicial e punições
A juíza condenou a rede ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Na sentença, a magistrada afirma: “O Dano Moral Coletivo configura-se quando a conduta antijurídica atinge valores fundamentais da sociedade de maneira grave e intolerável, transcendendo a esfera dos prejuízos individuais. A compensação almejada possui natureza punitiva e pedagógica, visando a inibir a reiteração de condutas lesivas à comunidade”.
Além da indenização, a sentença determinou que o supermercado se abstenha de expor à venda produtos com prazo de validade vencido, datas ilegíveis ou apagadas, embalagens violadas ou avariadas e mercadorias com peso líquido inferior ao informado. A determinação inclui também a obrigação de manter depósitos e áreas de manipulação de acordo com as normas sanitárias vigentes, sob pena de multa por cada nova infração e outras medidas coercitivas.
A juíza atendeu ainda ao pedido de condenação genérica previsto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, para fixar responsabilidade em eventual liquidação e execução individual dos prejuízos suportados por consumidores, com base nos artigos 97 e seguintes do mesmo código.
Informações adicionais
Imagem que ilustra a matéria mostra um martelo em primeiro plano, um livro aberto e uma balança. Crédito: Arquivo Internet. Produção da matéria: Patricia Ruon Stachon. Assessoria de Comunicação Social | TJAM. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Contatos: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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