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Lei Distrital 7.901/2026 desburocratiza logística rural e facilita escoamento da produção no Distrito Federal

22 de julho de 2026
Nova lei desburocratiza logística rural e fortalece escoamento da produção no Distrito Federal
Nova lei desburocratiza logística rural e fortalece escoamento da produção no Distrito Federal
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Lei altera exigência de EIV e incorpora organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.

A Lei Distrital nº 7.901/2026, sancionada pela governadora Celina Leão, entrou em vigor em 3 de junho de 2026 no Distrito Federal e altera a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para projetos na macrozona rural. A proposição, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), inclui a organização logística do transporte e o armazenamento de carga no rol de projetos arquitetônicos específicos, por meio de alteração da Lei nº 6.744/2020.

Mudança na exigência de estudos

A alteração tem como objetivo conferir tratamento distinto às atividades rurais quando comparadas à dinâmica urbana. Segundo a justificativa do projeto, a exigência dos mesmos estudos complexos e onerosos aplicados à área urbana vinha inviabilizando o escoamento da produção e o apoio às atividades primárias.

O deputado Roosevelt Vilela defendeu a proposta na justificativa do projeto e afirmou: “Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação da atividade na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado”.

Compatibilidade com o planejamento urbano

De acordo com o parlamentar, a nova legislação está em harmonia com o Plano Diretor do Distrito Federal. O plano prevê que o desenvolvimento das áreas rurais deve favorecer espaços multifuncionais, permitindo não apenas atividades primárias, mas também o fortalecimento dos setores secundário e terciário vinculados à dinâmica do campo.

Impacto esperado para o setor rural

Com a mudança, espera-se maior segurança jurídica e mais eficiência logística para o setor produtivo rural. A norma visa facilitar o armazenamento e o transporte de cargas fundamentais para a economia do Distrito Federal, reduzindo barreiras que dificultavam o escoamento da produção.

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