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Lei 7.878/2026 determina padrão mínimo de infraestrutura para escolas públicas do Distrito Federal

18 de julho de 2026
Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF
Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF
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Lei promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal define condições mínimas de estrutura para unidades escolares públicas.

Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece condições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação.

Itens obrigatórios

A legislação lista itens que deverão ser disponibilizados em cada unidade escolar, entre eles biblioteca escolar, laboratórios de ciências e de informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado. A norma também prevê estruturas de acessibilidade.

O texto exige ainda abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e um sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. A lei inclui a manutenção de um número adequado de estudantes por turma como critério de organização das unidades.

Gabriel Magno afirmou que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.

Sustentabilidade

A norma incorpora princípios de sustentabilidade para construção e adequação das escolas. Entre as diretrizes previstas estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, e preocupações com conforto térmico, lumínico e acústico. A lei também prevê ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas, implantação de espaços destinados a hortas escolares e ações de coleta seletiva.

Transparência e prazos

A legislação estabelece medidas de transparência: o GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. A Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.

Além disso, o Executivo distrital terá até 360 dias para apresentar um plano de adequação das unidades escolares visando o cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que forem construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela lei.

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