Lei promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal define condições mínimas de estrutura para unidades escolares públicas.
Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece condições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação.
Itens obrigatórios
A legislação lista itens que deverão ser disponibilizados em cada unidade escolar, entre eles biblioteca escolar, laboratórios de ciências e de informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado. A norma também prevê estruturas de acessibilidade.
O texto exige ainda abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e um sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. A lei inclui a manutenção de um número adequado de estudantes por turma como critério de organização das unidades.
Gabriel Magno afirmou que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.
Sustentabilidade
A norma incorpora princípios de sustentabilidade para construção e adequação das escolas. Entre as diretrizes previstas estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, e preocupações com conforto térmico, lumínico e acústico. A lei também prevê ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas, implantação de espaços destinados a hortas escolares e ações de coleta seletiva.
Transparência e prazos
A legislação estabelece medidas de transparência: o GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. A Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.
Além disso, o Executivo distrital terá até 360 dias para apresentar um plano de adequação das unidades escolares visando o cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que forem construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela lei.
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