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Lei do Distrito Federal determina ressarcimento violência doméstica e obriga agressor a pagar despesas e danos

14 de julho de 2026
Agressores estão obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica
Agressores estão obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica
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Nova norma do Distrito Federal estabelece que o agressor deve indenizar vítimas por despesas médicas, psicológicas e danos materiais.

Vítimas de violência doméstica no Distrito Federal passam a ter direito ao ressarcimento por danos materiais e imateriais, e o pagamento deverá ser feito pelo próprio agressor. A determinação consta da Lei 7892/2026, de autoria do deputado Hermeto (MDB), promulgada pela Câmara Legislativa, e prevê que despesas como tratamento médico, psicológico e odontológico, além de medicamentos e fisioterapia, sejam reembolsadas pelo autor da violência.

O que a lei prevê

A legislação lista os tipos de despesas que podem ser cobradas do agressor: tratamento médico, atendimento psicológico, cuidados odontológicos, aquisição de medicamentos e sessões de fisioterapia. Também estão previstos o ressarcimento por danos à propriedade, a recomposição por lucros cessantes e o pagamento de pensão alimentícia quando houver incapacidade para o trabalho.

O texto autoriza ainda a fixação de indenização por danos morais, cujo montante será definido pela Justiça com base na gravidade da agressão, no sofrimento da vítima e na situação econômica do agressor. O pedido de ressarcimento pode ser apresentado durante medida protetiva de urgência, em ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou em ação autônoma.

Prazo judicial e procedimentos

De acordo com a nova norma, o juiz deverá decidir sobre o pedido de ressarcimento em até 30 dias. A intenção legal é permitir uma resposta mais rápida da Justiça às demandas financeiras decorrentes da violência doméstica e garantir meios para que a vítima assuma a reconstrução de sua vida.

Hermeto, autor da proposta, afirmou que a norma amplia a responsabilização dos agressores. “Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, diz o parlamentar.

Segundo o deputado, a lei tem caráter pedagógico. “Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, completou Hermeto. Ele ressaltou ainda que a medida está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

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