Lei nº 7.887/2026 cria unidades no Distrito Federal para prevenir, investigar e reprimir crimes contra pessoas com 60 anos ou mais.
A nova Lei nº 7.887/2026 estabelece a criação e o funcionamento das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa (Depi) no Distrito Federal. A norma tem por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o texto legal.
Contexto e inspiração
A legislação segue experiências de estados como São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, que, segundo o texto, já registraram redução nos índices de violência e abuso contra idosos após a implantação de delegacias especializadas. De acordo com o material divulgado, o assunto também é tratado no Congresso Nacional, que discute alterar o Estatuto do Idoso para tornar essas delegacias uma política obrigatória em nível nacional.
Justificativa e autor do projeto
Segundo o texto de justificativa do projeto de lei da deputada Jaqueline Silva (MDB), as Depi são fundamentais para efetivar as disposições do Estatuto do Idoso, que prevê a garantia da segurança física, psicológica e financeira dos idosos como dever do Estado. “Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário, qualificado às vítimas e desenvolver ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas”, defendeu a distrital.
Atribuições das Depi
Cabe às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa a proteção integral do idoso e a instauração de inquéritos policiais específicos para apurar crimes e infrações administrativas. Também serão responsabilidade das unidades a realização de ações preventivas, a capacitação profissional humanizada, a promoção de campanhas de conscientização e o monitoramento contínuo dos serviços prestados nas delegacias.
A norma define a organização e o funcionamento das unidades, com foco em atendimento prioritário e na articulação de medidas educativas e investigativas voltadas às pessoas idosas. Não há, no texto original, detalhamento de prazos para implantação das delegacias no Distrito Federal.
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