Lei nº 7.882, publicada em 6 de maio de 2026, amplia o rol de patologias detectadas pelo teste do pezinho no Distrito Federal.
O Distrito Federal incluiu a adrenoleucodistrofia (ALD) e a agamaglobulinemia entre as patologias detectadas pelo teste do pezinho. A mudança consta na lei nº 7.882, publicada em 6 de maio de 2026, decorrente do PL nº 1.540/2025, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil). O exame é feito em recém-nascidos na rede pública e permite identificar precocemente doenças genéticas, metabólicas e infecciosas para iniciar tratamento específico.
O que muda
A nova norma determina a inclusão da adrenoleucodistrofia (ALD) e da agamaglobulinemia no conjunto de doenças rastreadas pela modalidade ampliada do teste do pezinho. A adrenoleucodistrofia (ALD) é descrita como uma condição genética degenerativa que afeta o sistema nervoso e as glândulas suprarrenais. A agamaglobulinemia é identificada como uma imunodeficiência que reduz a produção de anticorpos e aumenta a suscetibilidade a infecções.
A lei também estabelece que novas patologias poderão ser incorporadas de forma progressiva à modalidade ampliada do exame, desde que o Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal disponha de capacidade técnica e infraestrutura laboratorial para realizar os testes.
Tratamento, acompanhamento e comunicação
A norma determina que o tratamento e o acompanhamento dos pacientes diagnosticados sejam oferecidos pelo Serviço de Referência de Triagem Neonatal e, sempre que possível, pelo serviço especializado correspondente à patologia identificada. Hospitais e demais estabelecimentos de saúde das redes pública e privada devem orientar pais e responsáveis sobre a existência e a importância do teste do pezinho ampliado.
As maternidades e unidades obstétricas da rede privada têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Referência de Triagem Neonatal os casos com resultados alterados.
Trâmite legislativo
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em dezembro de 2025. O texto chegou a ser vetado pelo então governador Ibaneis Rocha, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Casa em abril de 2026, o que possibilitou a promulgação da lei.
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