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Acordo por morte de trabalhador em acidente de trabalho encerra ação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

22 de julho de 2026
Acordo por morte de trabalhador em acidente de trabalho encerra ação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
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O acordo firmado garantiu reparação à família e evitou o prolongamento da disputa judicial.

A família de um trabalhador e a empregadora firmaram acordo em 16 de junho de 2026 na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista que encerrou uma ação de indenização ajuizada após a morte do empregado em acidente de trabalho. O acordo prevê o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais e materiais e foi homologado por videoconferência pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Andamento

O autor foi contratado como auxiliar de torneiro mecânico em outubro/18 e dispensado em dezembro/23, quando passou a prestar serviços sem vínculo empregatício. Em agosto/25, sofreu acidente de trabalho e veio a óbito. No mesmo mês, os familiares ingressaram com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista buscando indenização e reconhecimento de vínculo, além do pagamento de verbas rescisórias, saldo de salário, multa por atraso, pensão mensal aos dependentes e indenização vitalícia.

Distribuída em agosto/25, a ação foi inicialmente encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) para tentativa de conciliação. Conforme os autos, a primeira tentativa não teve acordo e o processo retornou à Vara para realização de audiência inaugural. Após audiência sem acordo, houve produção de prova pericial e depoimento de testemunhas.

O diálogo entre a empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda e os familiares avançou com apresentação de proposta e contraproposta até novo encontro em audiência de conciliação, quando ocorreu a homologação do ajuste. O processo foi concluído em nove meses, da distribuição até o acordo.

Conciliação

Na audiência por videoconferência realizada em 16 de junho de 2026, as partes pactuaram o pagamento de R$ 300 mil sem descontos de INSS e Imposto de Renda, por se tratar de indenização. O montante será quitado em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil cada.

Além das parcelas mensais, o acordo prevê quatro pagamentos adicionais de R$ 20 mil, realizados na primeira parcela e, posteriormente, a cada 12 meses, totalizando quatro parcelas extras ao longo do período de quitação. A primeira parcela vence em 7 de julho de 2026, e as demais deverão ser pagas no dia 7 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

Em caso de atraso, incidirá multa diária de 1% sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 15 dias. Se o pagamento não for realizado após esse prazo, todas as parcelas restantes poderão ser cobradas de uma só vez, com acréscimo de multa de 30% sobre o saldo devedor.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, com a assistência do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos.

A Coordenadoria de Comunicação Social registrou o acordo. Texto: Mônica Armond de Melo. Arte: Banco de imagens.

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