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TRT-11 determina circulação mínima no transporte coletivo em Manaus e aplica multa por descumprimento

21 de julho de 2026
TRT-11 determina circulação mínima no transporte coletivo em Manaus e aplica multa por descumprimento
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Decisão liminar do TRT-11 obriga retorno do transporte coletivo com percentuais mínimos da frota e multa por paralisação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve que determina ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) a manutenção de circulação mínima da frota: 80% nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

Contexto e argumentos apresentados

No pedido encaminhado ao tribunal, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista. Segundo a entidade, a paralisação foi deflagrada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a lei para o transporte coletivo. A representação afirma que o anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota, na tarde desta segunda-feira (20).

Fundamentação da liminar

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja garantido pela Constituição, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que o movimento foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, e ressaltou o caráter essencial do transporte coletivo para a cidade de Manaus.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o magistrado.

Medidas determinadas pela decisão

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal. O tribunal também determinou que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias. Eventuais manifestações têm de ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas.

Além disso, a ordem judicial exige a publicação do teor da decisão nas redes sociais do sindicato. Em caso de descumprimento das determinações, aplica-se a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação.

A íntegra da decisão está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1TyUUKMiJzchvU6w19JjJnFJLEQUel4WT/view?usp=sharing.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

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