Professores das coordenações regionais de ensino do Distrito Federal passam a ter direito à aposentadoria especial quando comprovarem atividades pedagógicas ou de gestão.
Em vigor após aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Lei nº 7.884/2026 garante aposentadoria especial a professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas coordenações regionais de ensino, desde que tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, em cargos de comissão ou não.
Detalhes e base legal
O autor da lei, o deputado distrital Pepa (PP), descreveu a medida como “justiça previdenciária”. Segundo o parlamentar, “A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos na administração educacional”.
A nova legislação tem embasamento no artigo 40, §5º da Constituição Federal, que assegura a aposentadoria especial para os servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério. De acordo com o texto da proposição, a medida é compatível com o equilíbrio financeiro do regime previdenciário: “não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada”.
A lei foi aprovada pela CLDF e já está em vigor em todo o Distrito Federal. A regra vale para os docentes que comprovarem o exercício das atividades previstas, independentemente de ocuparem cargos comissionados.
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