Nova lei obriga exibição de informações sobre pontos turísticos nas telas de cinema e casas de show no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A norma estabelece a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas e casas de show do Distrito Federal, com duração de 30 segundos, projetadas antes do início das sessões.
Promulgação e objetivo
O texto original tramita como PL nº 2.279/2021 e foi transformado em lei conforme votação na CLDF. Segundo a deputada Jaqueline Silva, o projeto tem como objetivo promover o turismo como fonte de renda, emprego e desenvolvimento econômico e cultural. A proposta destaca o alcance do cinema para divulgar atrações por sua diversidade de público.
Impacto esperado no turismo e no mercado de trabalho
Conforme a justificativa do projeto, o estímulo ao turismo pode gerar vagas e aumentar a demanda por profissionais em áreas diversas. A deputada citou, entre os setores beneficiados, bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, do transporte turístico, de idiomas, do comércio e do artesanato.
Regras de exibição
A nova lei prevê que as exibições de informações tenham duração de 30 segundos e sejam projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. De acordo com a norma, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) ficará responsável por fornecer o conteúdo a ser projetado.
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