Lei 7.873/2026 exige lombofaixa em frente a escolas e unidades de saúde no DF, com implantação condicionada à regulamentação do Executivo.
A Lei 7.873/2026 exige a instalação de faixa de pedestre elevada em frente a escolas e unidades de saúde no Distrito Federal. A norma, iniciativa do deputado distrital Ricardo Vale, entrou em vigor em maio de 2026 e prevê faixas no mesmo nível da calçada para facilitar a movimentação e reduzir a velocidade dos veículos.
O que a lei determina
De acordo com o texto, a travessia elevada — também chamada de lombofaixa — deve ser colocada em frente a unidades de ensino e de saúde. Próximo às faixas, deve haver sinalização conforme as especificações do Contran e os automóveis devem respeitar o limite de 40 km/h, entre outras exigências previstas na norma.
Motivação e justificativa
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a faixa de pedestre é um símbolo do DF e lembra que, segundo ele, os motoristas na capital costumam parar para os pedestres. Em discurso, Ricardo Vale disse que a instalação de faixas elevadas representa um avanço em cidadania, acessibilidade e proteção à vida, e que é essencial que os motoristas priorizem os pedestres nas travessias próximas a escolas e hospitais.
Impactos esperados
A legislação prevê que as faixas elevadas contribuam para a mobilidade, a acessibilidade e a segurança, especialmente em locais com grande fluxo de estudantes, crianças e pacientes. A medida eleva a travessia ao nível da calçada, o que facilita a passagem de pessoas com mobilidade reduzida e estimula a redução da velocidade dos veículos.
Regulamentação e implantação
Embora a Lei 7.873/2026 tenha entrado em vigor em maio de 2026, a aplicação depende de regulamentação do Poder Executivo. A regulamentação deverá estabelecer um calendário de implantação das faixas elevadas e detalhar outros aspectos técnicos e operacionais previstos na norma.
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