Programa Cozinha Solidária Distrital garante distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.871/2026, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), que cria o Programa Cozinha Solidária Distrital. A norma institui uma política pública permanente de distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, com atenção especial à população em situação de rua.
Origem e objetivos
A proposta se inspirou em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que por meio de trabalho voluntário oferece refeições gratuitas e nutricionalmente balanceadas a comunidades vulneráveis em dez estados brasileiros e no Distrito Federal. O programa tem entre seus objetivos garantir o direito à alimentação adequada, promover a dignidade humana e favorecer a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Também estão previstos na lei objetivos voltados à redução da fome, à promoção de hábitos alimentares saudáveis, ao incentivo à agricultura familiar e à criação de sistemas locais de abastecimento alimentar.
Funcionamento e exigências sanitárias
O texto determina que as refeições sejam distribuídas em espaços adequados do ponto de vista sanitário e com qualidade nutricional compatível com as necessidades da população atendida. A norma aponta a preocupação com critérios de higiene e composição nutricional no atendimento.
Em discurso, Max Maciel afirmou: “As Cozinhas Solidárias não se limitam a saciar a fome; elas também servem como locais de interação, solidariedade e resistência, proporcionando um ambiente acolhedor e revitalizante. Além de prover nutrição, elas têm desempenhado um papel fundamental na disseminação da educação alimentar, na valorização das tradições culinárias locais e na promoção da soberania alimentar.”
Execução e parcerias
A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), por meio da área de segurança alimentar e nutricional. A legislação autoriza a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a União para ampliar a capacidade de atendimento das cozinhas solidárias.
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