Projeto prevê entrega de artigos para recém-nascidos e um kit básico para a mãe, visando despesas imediatas após o parto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos e em redação final, na terça-feira (30), o PL nº 2.047/2025, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), que altera a Lei nº 5.165/2013 para incluir o fornecimento de kit enxoval como modalidade do auxílio-natalidade no Distrito Federal. A proposta permite que o benefício seja concedido tanto em pecúnia quanto em bens de consumo e segue para análise da governadora Celina Leão.
Conteúdo do kit enxoval
O texto do projeto estabelece a composição detalhada do enxoval destinado ao recém-nascido. Entre os itens de vestuário estão dois bodies de manga curta, um cueiro, dois culotes, dois macacões longos, um macacão curto, três pares de meias e um casaco com capuz.
Para higiene e cuidados pessoais, o kit prevê um cobertor, duas toalhas de banho, três fraldas de pano, pacotes de fraldas descartáveis nos tamanhos RN e P, sabonete líquido, lenços umedecidos, pomada anti-assadura e um termômetro.
O enxoval também inclui itens de transporte e cuidado: uma bolsa de maternidade, um trocador, uma banheira de 20 litros e um carrinho de bebê adequado para crianças de até 18 kg.
Assistência à mãe e justificativa do projeto
A nova lei introduz ainda um kit básico para a puérpera, composto por absorventes pós-parto, duas conchas ou coletores de leite, pomada de lanolina ou cicatrizante natural e sutiã de amamentação. Na justificativa, o deputado Martins Machado afirmou que a saúde da mãe impacta o bem-estar do bebê e que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade não têm condições financeiras para adquirir esses itens.
Regras de solicitação e prazos
O benefício poderá ser solicitado no período entre 90 dias antes do parto e 40 dias após o nascimento da criança. A administração pública terá prazo máximo de 10 dias para responder ao pedido. Em casos de nascimentos múltiplos, o enxoval será concedido em número igual ao de crianças nascidas.
A proposta aponta como objetivo minimizar dificuldades financeiras imediatas e promover a proteção social desde os primeiros momentos de vida, em conformidade com os princípios da assistência social previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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