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Distrito Federal publica Lei nº 7.897/2026 e implanta a Tabela SUS Candanga para ampliar acesso à saúde e reduzir filas

3 de julho de 2026
Tabela SUS Candanga já está em vigor no DF e amplia acesso à saúde
Tabela SUS Candanga já está em vigor no DF e amplia acesso à saúde
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Nova tabela de remuneração permite complementação de recursos públicos e amplia atendimento quando a rede pública não supre a demanda.

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.897/2026, que institui a Tabela SUS Candanga, um novo modelo de remuneração para serviços de saúde prestados no âmbito do SUS com participação complementar da iniciativa privada. A norma, de autoria conjunta do deputado Roosevelt Vilela (PL) e do Poder Executivo, cria uma tabela diferenciada para pagamento a entidades conveniadas aplicável quando a rede pública não consegue atender integralmente a demanda.

Objetivo e mecanismo

De acordo com o texto, a Tabela SUS Candanga tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, assegurando qualidade no atendimento e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços. A medida permite que o Governo do Distrito Federal complemente os valores pagos pelo SUS nacional, utilizando recursos próprios para tornar mais atrativa a participação de hospitais e clínicas privadas.

Na prática, a norma busca contribuir para reduzir filas de espera e agilizar a realização de procedimentos, especialmente nas áreas de maior demanda reprimida. Segundo o parlamentar, o modelo atual de financiamento, dependente exclusivamente da Tabela Nacional do SUS (SIGTAP), apresenta defasagem histórica dos valores, que em muitos casos não cobrem o custo dos insumos básicos.

“A Tabela SUS Candanga é uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no DF”, afirmou Roosevelt Vilela durante a tramitação do projeto. O deputado destacou ainda que a nova legislação permite a expansão imediata das ações do SUS sempre que a rede pública estiver com sua capacidade de atendimento comprometida frente à alta demanda.

Tramitação e unificação dos projetos

A lei resulta da tramitação conjunta de dois projetos, um de iniciativa do Poder Executivo e outro apresentado pelo deputado Roosevelt Vilela. A unificação foi formalizada por requerimento aprovado pela CLDF, considerando que as matérias tratavam do mesmo tema.

Transparência e fiscalização

A nova norma estabelece mecanismos de transparência. O Executivo deve disponibilizar, no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre contratos, valores pagos, filas de espera e indicadores de desempenho. Além disso, a Controladoria-Geral do Distrito Federal ficará responsável por auditorias periódicas para verificar a regularidade dos pagamentos e a eficiência dos serviços prestados.

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