Projeto cria marco legal para gestão compartilhada entre educação e segurança pública nas unidades da rede pública do Distrito Federal.
Os deputados distritais aprovaram, esta semana, no plenário da Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.739/2025, de autoria do deputado Roosevelt (PL), que estabelece instruções para o funcionamento das escolas cívico-militares da rede pública do Distrito Federal. A proposta cria um marco legal para regulamentar a gestão, a organização escolar, as normas disciplinares e as atividades desenvolvidas nessas unidades.
Gestão e responsabilidades
De acordo com o texto aprovado, a Secretaria de Educação permanece responsável pela gestão pedagógica e administrativa das unidades. A Secretaria de Segurança Pública atuará na gestão disciplinar, por meio da participação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em ações voltadas à formação cívica, ética e cidadã dos estudantes.
Definição e objetivos do modelo
O projeto define as escolas cívico-militares como instituições da rede pública com gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares. Entre os objetivos apontados no texto estão a melhoria da qualidade do ensino, o enfrentamento da violência no ambiente escolar, a redução da evasão e da repetência, o fortalecimento da participação da comunidade escolar e a valorização dos profissionais da educação.
O texto também prevê ações voltadas à promoção dos direitos humanos, da cidadania e da convivência respeitosa entre os estudantes, conforme consta na proposta.
Currículo, atividades e adesão
As unidades integrantes do modelo deverão seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, podendo oferecer atividades extracurriculares ligadas à cultura cívico-militar, como ética e cidadania, ordem unida, esportes, teatro, musicalização e bandas de música. As escolas que desejarem aderir à gestão compartilhada deverão realizar audiências públicas prévias com a comunidade escolar.
Disciplina, uniforme e símbolos
O projeto estabelece a obrigatoriedade do uso de uniforme padrão e determina a criação de um regulamento disciplinar aplicável às escolas cívico-militares, com regras de conduta, deveres dos alunos, procedimentos de defesa e critérios para aplicação de medidas disciplinares. A proposta institucionaliza ainda o Dia do Colégio Cívico-Militar, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, e oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal como símbolo de integração das unidades que adotam o modelo.
Avaliação do autor e tramitação
Segundo o deputado Roosevelt, a medida consolida em lei um modelo educacional que já apresenta resultados em unidades do DF e de outros estados, como Goiás e Santa Catarina. “Experiências desenvolvidas em unidades cívico-militares têm registrado avanços em indicadores educacionais, redução da evasão escolar, maior participação da comunidade e diminuição de ocorrências disciplinares, contribuindo para um ambiente mais favorável ao aprendizado”, observa o distrital.
O deputado também afirmou que a regulamentação reforça a integração entre educação, família e comunidade e contribui para otimização dos recursos públicos e aprimoramento do direito à educação.
Após a aprovação pela Câmara Legislativa, o projeto segue para análise do governador do Distrito Federal, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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