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Câmara Legislativa aprova criação do Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do Distrito Federal e define composição

2 de julho de 2026
Aprovado projeto de lei que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do DF
Aprovado projeto de lei que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do DF
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Conselho voltado à promoção e defesa dos direitos de pessoas com 60 anos ou mais no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar – de 1º a 31 de julho – o PL nº 1.870/2025, apresentado pela deputada Jaqueline Silva (MDB), que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do Distrito Federal. A matéria estabelece missão, composição e atribuições do órgão e segue para sanção do Poder Executivo.

Missão prevista

Segundo o texto do projeto, o novo colegiado terá como missão “proteger e promover os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais”.

Composição e forma de escolha

De acordo com o PL nº 1.870/2025, o conselho será composto por cinco membros com mandato de cinco anos, escolhidos pela comunidade em eleição direta, supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Atribuições do conselho

Entre as atribuições previstas estão receber e apurar denúncias; fiscalizar a implementação de políticas públicas; acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições; e realizar campanhas educativas.

Justificativa do projeto

A deputada autora da proposição justificou a iniciativa com dados demográficos e referência ao marco legal: “A população idosa do DF, assim como a do Brasil, tem aumentado significativamente, com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicando que, até 2030, cerca de 20% da população brasileira será composta por pessoas com 60 anos ou mais. Esse crescimento demográfico traz desafios relacionados à garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)”, justificou a distrital.

A autora também afirmou que “Atualmente, não há um órgão específico voltado para a pessoa idosa. A criação do conselho preenche essa lacuna, oferecendo um mecanismo dedicado à fiscalização e promoção dos direitos dos idosos, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta à proteção de grupos vulneráveis”.

A proposição aprovada em redação final segue agora para a sanção do Poder Executivo.

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