Lei exige avaliação psicológica de gestantes no pré-natal e acompanhamento no pós-parto para identificar risco de depressão.
O Distrito Federal passa a contar com a Lei nº 7.866/2026, que torna obrigatória a avaliação psicológica de gestantes durante o pré-natal. A norma determina acompanhamento psicológico ao longo da gestação e encaminhamento imediato para aconselhamento e psicoterapia, caso seja identificada predisposição à depressão pós-parto. A lei foi promulgada pela Câmara Legislativa após deputados distritais derrubarem o veto do governo do Distrito Federal e entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Avaliação durante a gestação e medidas previstas
De acordo com o texto, todas as gestantes devem ser submetidas a acompanhamento psicológico ao longo da gravidez. Quando houver indícios de risco ou predisposição ao transtorno, a paciente deverá ser encaminhada imediatamente para aconselhamento e psicoterapia. O objetivo declarado é identificar precocemente sinais que possam evoluir para quadro mais grave.
Acompanhamento no pós-parto
O texto também prevê atenção ao período pós-parto. As puérperas serão avaliadas entre 48h e 15 dias após o nascimento do bebê. Nos casos em que houver sinais de depressão pós-parto, será garantido acompanhamento especializado.
Justificativa da lei
A justificativa da proposta destaca o impacto do puerpério na saúde mental. Segundo o texto, “o nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto”. O documento menciona mudanças hormonais, físicas e sociais no período pós-parto e cita sintomas como tristeza, apatia, alteração do sono e dificuldade de concentração que, sem acompanhamento, podem evoluir para quadros mais graves.
A norma visa ampliar o cuidado com a saúde mental das mulheres e reduzir o risco de agravamento dos transtornos após o parto. A aplicação prática dependerá da organização dos serviços de saúde no Distrito Federal, segundo o texto da lei.
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