Comissão da Câmara Legislativa aprova projeto que define exposição da vítima como forma de violência psicológica e estabelece medidas administrativas.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 1.819/2025, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que estabelece medidas para proteger o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio no Distrito Federal. No mesmo dia, a CEOF aprovou também o Projeto de Lei nº 1.551/2025, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), com diretrizes para o fomento à adoção e ao incentivo a lares afetivos.
Proteção da imagem e honra
O texto do PL 1.819/2025 considera como forma de violência psicológica a divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem das vítimas por autores dos crimes ou por seus familiares, em meios impressos e digitais. Pelo projeto, órgãos da administração pública distrital deverão adotar medidas para prevenir essa exposição, promover campanhas de conscientização e garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos familiares de vítimas de feminicídio quando houver revitimização decorrente da divulgação indevida de informações.
Na justificativa, o autor do projeto afirma que a exposição pública da vítima tem sido usada como instrumento adicional de violência e que a prática seria uma extensão da violência psicológica já prevista na Lei Maria da Penha. Segundo o deputado Max Maciel, ‘a presente proposição busca preencher uma lacuna na legislação existente, explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática.’
A relatora na CEOF, deputada Paula Belmonte (PSDB), afirmou que a proposta não cria novos órgãos, cargos, benefícios ou despesas obrigatórias permanentes. Conforme a distrital, ‘as eventuais ações previstas, como campanhas educativas ou elaboração de protocolos administrativos, podem ser implementadas no âmbito das estruturas e dotações já existentes dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal.’
Diretrizes para adoção e lares afetivos
O PL 1.551/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), estabelece diretrizes para estimular a cultura da adoção e ampliar o suporte às famílias adotivas no Distrito Federal. A proposta prevê campanhas de conscientização sobre a importância da adoção, com ênfase na adoção tardia e de grupos de irmãos; ações educativas para preparar famílias interessadas; incentivo ao acompanhamento psicológico e social; e integração de informações entre órgãos públicos e entidades responsáveis pelo acolhimento institucional.
O autor do projeto afirmou que ‘a adoção é uma das formas mais nobres de proporcionar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito fundamental a uma família e a um ambiente de afeto, cuidado e proteção.’ Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar obstáculos ainda presentes no processo adotivo, como a burocracia, o preconceito em relação à adoção tardia e a falta de suporte adequado às famílias adotivas.
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