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Tribunal Superior do Trabalho define novas regras para processamento de recursos de revista pela Resolução 226/2026

1 de junho de 2026
Tribunal Superior do Trabalho define novas regras para processamento de recursos de revista pela Resolução 226/2026
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Alterações da Resolução nº 226/2026 ajustam cabimento de agravos e procedimentos para recursos de revista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) divulgou orientações sobre as novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o processamento de recursos de revista. As mudanças foram promovidas pela Resolução nº 226, de 17 de abril de 2026, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016. Segundo o TST, a alteração inclui dois novos artigos e busca agilizar a aplicação de decisões do STF já definidas.

Entenda o que muda nos recursos

A principal mudança estabelece qual recurso deve ser interposto conforme a decisão que fundamentou a negativa do recurso de revista pela Presidência do TRT-11. Quando a negativa se basear em entendimento vinculante do STF, o recurso cabível será o agravo de instrumento (AIRR), que será enviado ao TST.

Quando a negativa se firmar apenas em decisões do próprio TST, como casos de recursos repetitivos ou de incidente de assunção de competência (IAC), continuará sendo cabível o agravo interno, que será analisado pelo Tribunal Pleno do TRT-11.

Decisões que envolvem temas diferentes

Se a decisão negativa tratar de pontos distintos — alguns baseados em precedente do STF e outros em precedentes do TST ou em matérias comuns — a parte deverá apresentar simultaneamente o agravo de instrumento e o agravo interno. De acordo com a norma, se o recurso adequado não for interposto para cada ponto, a matéria correspondente poderá deixar de ser analisada.

Aplicação imediata e regra de transição

A Resolução nº 226/2026 tem aplicação imediata, independentemente de alterações no Regimento Interno dos Tribunais Regionais. A própria resolução prevê uma regra de transição: pelo prazo de 60 dias, contados da publicação da norma em 22 de abril de 2026, os agravos internos já apresentados e ainda pendentes de julgamento serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Após a conversão, os processos serão encaminhados ao TST para análise.

Descrição da imagem: vista de cima de uma mesa com elementos do universo jurídico e tecnológico; à esquerda, parte de um notebook prateado e uma xícara de café; no centro, mãos seguram uma caneta sobre um livro aberto, com óculos apoiados nas páginas; na parte superior, há uma balança dourada e, à direita, um martelo de madeira; elementos gráficos digitais aparecem sobrepostos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

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