Decisão judicial anulou a justa causa de uma monitora de câmeras do sistema prisional de Manaus e condenou a empresa a pagar R$ 155 mil, apontando possível discriminação de gênero.
Uma monitora de câmeras do sistema prisional de Manaus teve a justa causa anulada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e a decisão foi confirmada pela 1ª Turma do TRT-11. A trabalhadora foi demitida por justa causa em janeiro de 2025, vinte dias após passar a exercer a função de monitora de câmeras, e a empresa foi condenada a pagar R$ 155 mil, que incluem verbas rescisórias, indenização pela estabilidade gestacional com reflexos e valores por danos morais e materiais.
Contexto da contratação e da demissão
A empregada foi admitida em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e, em janeiro de 2025, assumiu o posto de monitora das câmeras para substituir outra funcionária em férias. Atuava em uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar rádios, manter o livro de ocorrências e elaborar relatórios. Vinte dias depois, ela e mais de dez mulheres foram demitidas por justa causa sob a alegação de “falta de atenção” durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos. A empresa sustentou que a falha configurou falta grave e negou nexo entre o trabalho e eventual doença ocupacional.
Análise com perspectiva de gênero
Ao julgar o caso, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e ouviu testemunhas, além de considerar a perícia médica. O magistrado observou que a monitora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado e enfrentava tarefas complexas e sobrecarregadas. Também destacou que o supervisor masculino presente durante um dos episódios não foi penalizado, enquanto dez mulheres receberam a mesma punição. Diante disso, o magistrado apontou indícios de discriminação de gênero e determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração.
Doença ocupacional e perícia
A perícia médica concluiu tratar-se de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), apontando que o trabalho contribuiu em 50% para o problema e constatando incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional. Com base no laudo, o juiz reconheceu o nexo concausal e fixou indenização por danos materiais em forma de pensão mensal equivalente a 10% do último salário, calculada pela expectativa de vida da trabalhadora (528 meses), e determinou o pagamento em parcela única de R$ 86,6 mil.
Estabilidade gestacional
A trabalhadora apresentou exame BetaHCG feito poucos dias após a dispensa, quando descobriu a gravidez. A empresa contestou a validade do exame para comprovar a gestação na data da demissão e alegou que a justa causa afastaria o direito à estabilidade. Como a justa causa foi anulada, o juiz entendeu que a exame indicou concepção durante o contrato e reconheceu a estabilidade gestacional, com as respectivas verbas reflexas.
Segunda instância e valores finais
O juiz da 16ª Vara havia fixado indenização por danos morais em R$ 15 mil pela doença ocupacional. Em recurso, a 1ª Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, reduziu esse valor para R$ 10 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A reforma da quantia não alterou a reversão da justa causa, o reconhecimento da doença ocupacional nem as demais indenizações estabelecidas.
O processo tramita com determinação de ofício ao MPT para investigar a possível discriminação de gênero, em razão de o conjunto das demissões atingir apenas mulheres, enquanto o supervisor não foi punido. A condenação total considerada inclui verbas rescisórias, compensações pela estabilidade gestacional, R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
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