Tribunal de Justiça do Amazonas determina prorrogação automática de prazos em 11 de agosto e marca sessão para formação de lista tríplice.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, assinou a Portaria n.º 3055, publicada no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Extra, pág. 6, desta segunda-feira (3/8), que determina a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Judiciário estadual no dia 11 de agosto. Os prazos que se iniciarem ou se completarem nessa data serão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. A expedição da portaria atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB/AM).
Suspensão de prazos e efeitos
A medida alcança todos os prazos que tiverem início ou termo em 11/8. Conforme a determinação, a prorrogação ocorre de forma automática, sem necessidade de ato adicional das partes ou da administração do tribunal. A publicação ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico, conforme registro da data de 3/8.
Sessão do Tribunal Pleno para lista tríplice
Também em 11/8, e conforme anteriormente fixado pela Presidência do TJAM na Portaria n.º 2.828 disponibilizada no DJe de 17/7, será realizada sessão do Tribunal Pleno exclusivamente para a votação e formação da lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga para desembargador do TJAM pelo critério do Quinto Constitucional, voltada à Classe dos Advogados.
Alteração do ponto facultativo e calendário
Em razão da sessão para votação, o ponto facultativo previsto no Calendário Judicial para 11/8 foi transferido para 14/8. A mudança consta das publicações do tribunal e foi adotada para compatibilizar a agenda do Pleno com a organização administrativa do Judiciário estadual.
Para mais informações e documentos, o TJAM registra a publicação da Portaria n.º 3055 no DJe e disponibiliza o conteúdo relacionado ao agendamento da votação no site institucional.
Terezinha Torres
Foto: Arquivo TJAM
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