Investigação aponta abusos quando a criança tinha cerca de 6 anos e retomada de contato por mensagens aos 10 anos.
A 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou nesta segunda-feira (3/8) um homem de 37 anos por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A decisão, assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, fixou pena de 16 anos de reclusão e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil; o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e continuará preso durante a fase recursal.
Investigação e denúncia
As investigações indicaram que os abusos presenciais ocorreram inicialmente quando a criança tinha cerca de 6 anos, durante um final de semana na residência do acusado. Segundo os autos, o homem aproveitou o momento em que a criança usava a piscina para praticar atos libidinosos e ofereceu doces para impedir que ela contasse o ocorrido à mãe.
Anos depois, entre o final de 2025 e o início de 2026, quando a vítima já tinha 10 anos, houve retomada de contato por aplicativo de mensagens. Ao receber abordagens inadequadas, a criança repassou o celular à genitora, que se passou pela filha para dar seguimento à conversa. Durante a interação, o acusado enviou vídeos e fotos de conteúdo erótico, exigiu imagens da menor e ameaçou ir ao encontro dela em Manaus.
Provas e fundamentação
Na sentença, o magistrado observou que a ausência de vestígios físicos no laudo pericial não afasta a materialidade do estupro de vulnerável, já que atos libidinosos distintos da conjunção carnal frequentemente não deixam marcas corporais. O juiz citou a jurisprudência consolidada do STJ, que atribui relevância às declarações da vítima e aos depoimentos testemunhais em crimes sexuais cometidos na clandestinidade.
O acervo digital foi analisado pelo magistrado: as conversas de texto e as mídias obtidas quando a vítima tinha 10 anos, com a intervenção da mãe, não serviram isoladamente para constituir nova condenação autônoma. No entanto, o juiz considerou que essas provas virtuais contribuíram como elemento contextual para demonstrar a coerência da narrativa acusatória sobre o histórico do relacionamento entre pai e filha.
Da decisão cabe recurso.
A fotografia que ilustra a matéria mostra uma estatueta de bronze da deusa da justiça e um martelo de madeira com friso dourado sobre uma superfície cinza, com círculos luminosos ao fundo.
Carlos de Souza
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