Ferramenta implantada em novembro de 2025 executou mais de 14 mil procedimentos automatizados para busca de ativos financeiros.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou 14.904 procedimentos automatizados no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, entre novembro de 2025 e 3 de agosto de 2026. Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), foram realizados 10.073 protocolos comuns e 4.831 envios pela funcionalidade conhecida como teimosinha, que tenta bloqueios automáticos de forma sucessiva.
Desempenho da automação
A automação processou, no total, 14.904 ordens durante o período informado. Além das operações efetivas, a solução identificou 4.448 processos em que as partes executadas não possuíam contas nas instituições financeiras consultadas, razão pela qual não houve bloqueio e os feitos prosseguiram para os demais atos da fase de execução.
Funcionamento da funcionalidade teimosinha
A chamada teimosinha realiza tentativas automáticas diárias de bloqueio por até 60 dias ou até alcançar o montante determinado na decisão judicial. A sua utilização depende de requerimento da parte interessada e de autorização do magistrado responsável pelo processo. Após cada tentativa, o sistema insere automaticamente nos autos os comprovantes correspondentes aos resultados obtidos.
Desenvolvimento e governança do sistema
A solução foi desenvolvida pela equipe do Setor de Suporte da Capital, vinculada à Setic, após análise e aprovação da Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação e da Comunicação, presidida pela desembargadora Vânia Marques Marinho. A iniciativa integra ações do TJAM voltadas à modernização dos sistemas judiciais e à automação de atos processuais repetitivos, reduzindo a necessidade de intervenções manuais das unidades judiciais.
Contexto jurídico
Em 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), que “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”. O entendimento foi registrado como jurisprudência aplicável a casos similares.
Assessoria e contato
A divulgação dos números foi feita pela Setic do TJAM. A matéria inclui créditos de foto por reprodução da internet e o nome da autora da comunicação, Patrícia Ruon Stachon.
Para informações adicionais, a Assessoria de Comunicação Social do TJAM indica o contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#sisbajud, #tjam, #setic, #teimosinha, #bloqueio, #ativosfinanceiros, #automacao, #execucao, #amazonas, #tribunaldejustica, #comissaodetecnologia, #vaniamarquesmarinho, #stj, #tema1325, #jurisprudencia, #setordesuporte, #procedimentosautomatizados, #protocolos, #patriciaruonstachon, #contas
