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Homem é condenado a 16 anos por estupro de vulneravel contra a filha em Manaus pela 2ª Vara

3 de agosto de 2026
Homem é condenado a 16 anos por estupro de vulneravel contra a filha em Manaus pela 2ª Vara
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Sentença da 2.ª Vara Especializada confirma condenação por abuso sexual contra a filha, com pena e indenização.

A 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou, nesta segunda-feira (3/8), um homem de 37 anos à pena de 16 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A decisão, assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, determinou cumprimento da pena em regime inicial fechado e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). O réu permanecerá preso durante a fase recursal.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado determinou o regime inicial e aplicou a indenização mencionada. A fundamentação considerou elementos constantes dos autos e a legislação citada. Foi mantida a prisão durante o recurso, conforme a decisão proferida em 3/8.

Detalhes dos fatos

Segundo a denúncia e as investigações, os abusos sexuais presenciais ocorreram inicialmente quando a criança tinha cerca de 6 anos, durante um final de semana na residência do acusado. Na ocasião, o homem aproveitou-se do momento em que a criança utilizava a piscina para praticar atos libidinosos e ofereceu-lhe doces para que não revelasse o ocorrido à mãe.

Anos depois, por volta do final de 2025 e início de 2026, quando a vítima já tinha 10 anos, houve retomada de contato por aplicativo de mensagens. Ao receber abordagens inadequadas, a menina repassou o celular à genitora, que se fez passar pela criança para manter a conversa. Nessa interação, o acusado chegou a enviar vídeos e fotos de conteúdo erótico, exigiu imagens da menor e ameaçou ir ao seu encontro em Manaus.

Provas e fundamentação

O juiz destacou que a ausência de vestígios físicos no laudo pericial não afasta a materialidade do estupro de vulnerável, porque atos libidinosos diversos da conjunção carnal frequentemente não deixam marcas corporais. De acordo com a sentença, há jurisprudência consolidada do STJ que confere relevância às declarações da vítima e a depoimentos testemunhais em crimes sexuais cometidos na clandestinidade.

Quanto ao acervo digital, o texto sentencial ponderou que as conversas de texto e mídias obtidas quando a vítima tinha 10 anos, com a intervenção da mãe, não fundamentaram isoladamente uma nova condenação autônoma. Ainda assim, essas provas virtuais foram consideradas elemento contextual para demonstrar a coerência da narrativa da acusação quanto ao histórico do relacionamento entre pai e filha.

Da sentença, cabe recurso.

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra uma estatueta, na cor bronze, da deusa da justiça e um martelo de madeira decorado com um friso dourado. Os dois objetos, que costumam ser usados como símbolos da Justiça e de decisões judiciais, estão sobre uma superfície cinza. Ao fundo, círculos luminosos complementam a imagem.

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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