Comissão do Tribunal de Justiça do Amazonas fará averiguação telepresencial para validar autodeclarações de pessoas negras, indígenas e quilombolas inscritas no exame.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 3823/2026 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas inscritas no 4.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.2), quando domiciliadas no Amazonas, por meio da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Judiciário amazonense. As inscrições para informar a condição devem ser feitas por formulário eletrônico até o dia 29/9 no portal do TJAM.
Como solicitar validação
A pessoa autodeclarada que residir no Amazonas e desejar a validação no ato da inscrição deve requerer a validação à Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM preenchendo o formulário eletrônico disponível no site www.tjam.jus.br até 29/9. Após o envio, será gerado um protocolo que o examinando deverá imprimir ou salvar para apresentação quando exigido pelo edital.
Etapa única e videoconferência
A etapa única do procedimento ocorrerá em 8/10 e será realizada por averiguação telepresencial da condição autodeclarada pelos membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores da Comissão Permanente de Heteroidentificação. A verificação será feita por videoconferência; o modo de ingresso, horário, tipo de plataforma, prazo de tolerância e demais detalhes serão publicados pela Comissão por edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico em 5/10.
Durante o procedimento, o examinando deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra, Indígena ou Quilombola assinado e enviado no ato do requerimento perante o TJAM (§ 2º indicado na portaria).
Publicação de resultados e recursos
A relação nominal dos examinandos cuja autodeclaração for validada na etapa única será divulgada por edital no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM em 13/10.
Os examinandos que tiverem a autodeclaração não confirmada poderão recorrer da decisão à Comissão Recursal de Heteroidentificação no período de 15 a 16/10. Os resultados finais com os nomes cujas condições foram validadas serão divulgados até 29/10.
A portaria e o anexo com o modelo do termo de autodeclaração foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico em 23/9 e podem ser consultados no DJe e na página da Comissão de Heteroidentificação:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4357&cdCaderno=8&nuSeqpagina=1
https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1
Informações adicionais foram assinadas por Patricia Ruon Stachon e pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM. Contato: divulgacao@tjam.jus.br e (92) 99316-0660.
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