Juiz condena homem a 81 anos de reclusão por crimes sexuais contra cinco vítimas em Japurá, Amazonas.
O juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca de Japurá, condenou na terça-feira (22/9) um homem a 81 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado. O caso ocorreu em Japurá, distante 780 quilômetros de Manaus, e envolve crimes sexuais praticados contra cinco vítimas, entre crianças e adolescentes, à época dos fatos.
Sentença e reconhecimento dos crimes
De acordo com o aditamento à denúncia apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o julgamento reconheceu estupro de vulnerável em relação a quatro vítimas e importunação sexual em relação a outra. A sentença individualizou as penas por vítima e considerou a repetição dos atos quando comprovada.
Segundo a promotora de Justiça que atuou no caso, os episódios ocorreram em períodos distintos, entre 2013 e 2024. Foram descritos toques de natureza sexual, aproveitamento de relações de confiança e autoridade, isolamentos das vítimas e orientações e intimidações para que os fatos não fossem revelados.
Relatos na denúncia
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a mãe de uma vítima de 12 anos relatou que a filha havia sido aliciada pelo homem em diversas ocasiões e que era orientada a não contar aos pais. Os abusos teriam ocorrido ao longo de quatro meses.
Uma terceira vítima, já maior de idade, afirmou que, em junho de 2013, o agressor convidou seus pais para deixá-la participar de uma atividade com a família dele em uma comunidade. Segundo o relato, quando não havia energia elétrica o homem entrava no quarto onde a jovem dormia e a assediava; houve tentativas de estupro e outras situações graves. A vítima disse ter contado o ocorrido a uma pessoa dessa família, que pediu que ela não mencionasse a ninguém.
Prisão preventiva e demais decisões
Com a condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, sem autorização para recorrer em liberdade. Uma mulher que também havia sido denunciada pelo Ministério Público foi absolvida por insuficiência de provas de participação nos crimes.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Social / TJAM informou os contatos: email divulgacao@tjam.jus.br e telefone (92) 99316-0660.
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