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TJAM regulamenta heteroidentificacao para autodeclarados no 4º Enac 2026.2 com prazos definidos

24 de setembro de 2026
TJAM regulamenta heteroidentificacao para autodeclarados no 4º Enac 2026.2 com prazos definidos
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Portaria n.º 3823/2026 estabelece regras para validação da autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas no Enac 2026.2.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 3823/2026 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas inscritas no 4.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.2). Interessados domiciliados no Amazonas devem informar a condição por formulário eletrônico disponível até 29/9 no portal do TJAM. A etapa única está marcada para 8/10 e será por videoconferência.

Inscrição e protocolo

A pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola domiciliada no Amazonas que desejar validar sua condição no 4.º Enac 2026.2 deverá requerer a validação à Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas. O pedido deve ser feito mediante preenchimento de formulário eletrônico que ficará disponível no portal institucional do TJAM (www.tjam.jus.br) até o dia 29/9.

Após o envio do formulário será gerado um protocolo. O examinando receberá o protocolo e terá a obrigação de imprimir ou salvar o documento para apresentação quando exigido pelo edital.

Etapa única e formato da avaliação

A etapa única do procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 8/10 por meio de averiguação telepresencial da condição autodeclarada. A avaliação será feita pelos membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, todos integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação.

A verificação será realizada por videoconferência. O modo de ingresso, o horário, o tipo de plataforma, o prazo de tolerância e outros detalhes serão publicados pela Comissão Permanente de Heteroidentificação em edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico de 5/10.

O edital traz ainda a determinação: “(…) § 2º Durante o procedimento, o examinando deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra, Indígena ou Quilombola assinado e enviado no ato do requerimento perante o TJAM.”

Prazos, publicação de resultados e recursos

A relação nominal dos examinandos cuja autodeclaração for validada será publicada por edital no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM no dia 13/10.

Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada poderão recorrer da decisão à Comissão Recursal de Heteroidentificação no período de 15 a 16/10. Os resultados finais com os nomes cujas condições foram validadas serão divulgados até 29/10.

A portaria e o anexo com o modelo de termo de autodeclaração foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 23/9 e podem ser consultados nos links do TJAM.

Texto: Patricia Ruon Stachon

Imagem: Reprodução da Internet com edição pelo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660

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