Juiz da Vara Única de Japurá condena homem por crimes sexuais contra cinco vítimas entre 2013 e 2024.
O juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca de Japurá, distante 780 quilômetros de Manaus, condenou na última terça‑feira (22/9) um homem a 81 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi aplicada por crimes sexuais envolvendo cinco vítimas, entre crianças e adolescentes, conforme o aditamento à denúncia apresentado pelo MPE‑AM.
Julgamento e sentença
No julgamento foram reconhecidos crimes de estupro de vulnerável em relação a quatro vítimas e de importunação sexual em relação a outra. A sentença individualizou as penas por vítima e levou em conta a repetição dos atos nos casos em que essa circunstância foi comprovada. Com a condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, sem autorização para recorrer em liberdade.
Uma mulher que também havia sido denunciada pelo Ministério Público foi absolvida por insuficiência de provas de participação nos crimes. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
Relatos e investigação
Segundo o aditamento à denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os episódios ocorreram em períodos distintos, entre 2013 e 2024. A promotora de Justiça que atuou no caso descreveu toques de natureza sexual praticados mediante aproveitamento de relações de confiança e autoridade, em momentos de isolamento das vítimas, além de orientações e intimidações para que os fatos não fossem revelados.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a mãe de uma vítima de 12 anos relatou que a filha foi aliciada em diversas ocasiões e teria sido orientada a não contar aos pais. Esses abusos ocorreram ao longo de quatro meses.
Outra vítima, já maior de idade, afirmou que em junho de 2013 o pastor convidou seus pais para que ela participasse de uma atividade com a família dele em uma comunidade. Os pais concordaram e a jovem ficou sob tutela dessa família. Segundo o relato, quando não havia energia elétrica o agressor entrava no quarto onde a vítima dormia e a assediava. A vítima relatou ainda ter contado os fatos a uma pessoa da família, incluindo tentativa de estupro, e que foi orientada a não mencionar o ocorrido a outras pessoas.
Procedimento e comunicação
A denúncia foi apurada pelo Ministério Público e levada a julgamento na Comarca de Japurá. A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a sentença e informou que a decisão pode ser revista em instância superior.
A reportagem registrou que a matéria original trazia imagem do mapa do Amazonas destacando a localização do município de Japurá, na região do Alto Solimões, fronteira com a Colômbia, e a identificação de Manaus como capital do estado.
Texto: Carlos Souza
Imagem: Laio Castanhola
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