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Nacional

Câmara aprova minirreforma eleitoral de 2026 que altera multas, fundos e regras de mensagens eleitorais

23 de julho de 2026
Câmara aprova minirreforma eleitoral de 2026 que altera multas, fundos e regras de mensagens eleitorais
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Resumo das mudanças aprovadas pela Câmara em 23/07/2026, entre limites de multas, proteção a fundos e regras sobre mensagens eleitorais.

A Câmara dos Deputados aprovou em 23/07/2026, conforme projeto do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), uma minirreforma eleitoral que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a R$ 30 mil, impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e autoriza o registro de um número de telefone oficial para envio automatizado de mensagens de propaganda eleitoral. O texto, relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), seguiu para análise do Senado.

Mudanças nas multas e nos fundos partidários

De acordo com o texto aprovado, as multas por contas desaprovadas ficam limitadas a R$ 30 mil. A proposta também proíbe que juízes penhorem ou bloqueiem recursos do Fundo Partidário e do FEFC por ações ajuizadas por fornecedores ou por falta de pagamento, inclusive em ações trabalhistas ou penais, salvo nos casos em que a Justiça Eleitoral constatar uso do dinheiro em fim diverso do permitido.

O projeto estabelece ainda critérios para considerar uma despesa como regular: deverá ser executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal. A aprovação de contas com ressalvas será aplicada quando as falhas não ultrapassarem 10% do total das receitas do respectivo ano.

Envio de mensagens eleitorais por número oficial

O texto permite que partidos, mandatários e candidatos registrem na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores. A proposta proíbe que provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instantâneas bloqueiem esse número, salvo por ordem judicial; contudo, usuários poderão bloquear o recebimento.

Locação de imóveis para partidos

Com a proximidade das eleições, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4397/24, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe condomínios de vetarem a locação de unidades a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para o Senado.

Pela proposta, não poderá constar em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. O locatário, por sua vez, deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio e observar normas de segurança, funcionamento e vizinhança.

Transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência

Por meio da Medida Provisória 1317/25, convertida na Lei 15.352/26, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). A nova autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

O texto converte 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista e prevê cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento desses cargos dependerá de autorização orçamentária.

Filtro de relevância e regras para recursos no STJ

A Câmara aprovou também o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Emenda Constitucional 125, de 2022. O projeto, relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aguarda sanção presidencial.

O texto prevê que o relator do recurso no STJ possa suspender por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se exigidas audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão poderá ser prorrogada por igual período uma única vez.

O interessado em que o STJ analise o caso deve demonstrar impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes. A inexistência de relevância deverá ser constatada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Atividade legislativa no semestre

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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