Emenda Constitucional modifica regra de inalienabilidade para impulsionar programas de regularização fundiária no Amazonas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promulgou nesta terça-feira (14/7) a Emenda Constitucional n.º 144, de 1.º de julho de 2026, que altera o § 5.º do art. 134 da Constituição do Estado do Amazonas. A mudança exclui a cláusula obrigatória de inalienabilidade dos imóveis titulados no âmbito das políticas públicas de regularização fundiária urbana e rural, segundo o texto aprovado pelos parlamentares.
O que muda e efeitos imediatos
De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), a medida terá impactos sociais imediatos ao conferir segurança jurídica, reduzir trâmites burocráticos e dar celeridade aos programas de regularização fundiária desenvolvidos na região. Entre essas ações está o Programa Solo Seguro, iniciativa do Poder Judiciário instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conduzida regionalmente pela CGJ-AM para promover e agilizar a regularização e garantir o direito à moradia para população em situação de vulnerabilidade.
O texto constitucional passa a prever que as alienações e concessões decorrentes de políticas públicas de regularização fundiária não se sujeitarão a prazo constitucional obrigatório de inalienabilidade ou indivisibilidade, inclusive quanto aos títulos já expedidos e ainda sujeitos à restrição, preservadas condições resolutivas, encargos, controles ambientais e demais exigências previstas em lei, no título ou no contrato.
Posições dos órgãos e autoridades
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afirmou que a promulgação configura um avanço significativo, resultado do esforço conjunto entre Executivo, Legislativo e Judiciário em favor do acesso à terra.
Para a titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT-AM), Renata Queiroz, a emenda supera um entrave enfrentado por quem atua na regularização fundiária. Segundo a secretária, a restrição constitucional anterior dificultava o acesso ao crédito, a investimentos e a financiamentos, mesmo após a emissão do título definitivo. Renata destacou ainda a colaboração da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), representada por Jeibson Justiano, e o trabalho dos registradores de imóveis do estado.
O texto constitucional anterior exigia que as transferências obedecessem aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade das terras antes de decorrido o prazo de dez anos; a nova redação do § 5.º do art. 134 altera essa previsão, conforme o teor promulgado.
Registro e documentação
Durante a promulgação, houve registro fotográfico no Salão Solimões, do Centro Cultural Palácio Rio Negro, em Manaus, que mostra o corregedor-geral e uma moradora de Manaus que recebeu um título de regularização fundiária na ocasião.
Encerramento
A matéria foi produzida com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Créditos fotográficos a Chico Batata e acervo da ALE-AM. Para contato, a Assessoria do TJAM informou os telefones (92) 99316-0660 e 2129-6771 e o e-mail divulgacao@tjam.jus.br.
Assuntos nesse artigo:
#amazonas, #emendaconstitucional, #regularizacaofundiaria, #titulosdepropriedade, #segurancajuridica, #burocracia, #programasoloseguro, #corregedoriageraldejustica, #sectam, #anoregam, #cnj, #aleam, #manaus, #palaciorionegro, #registradores
