Decisão da Justiça visa garantir implantação de serviços de acolhimento previstos em acordo entre o município e o MPAM.
A juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a execução de multa e obrigação de fazer para assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Itacoatiara. O TAC, celebrado em 2025, prevê a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do programa Família Acolhedora; a decisão foi tomada após ação de execução iniciada em maio de 2026, conforme os autos.
Decisão judicial e andamento do processo
A magistrada recebeu a ação de execução proposta pelo MPAM e determinou o prosseguimento do processo, intimando o Município para informar, de forma detalhada, quais medidas já foram adotadas para implantar cada um dos serviços previstos no acordo. As informações servirão para analisar eventual aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Ao analisar os documentos apresentados pelo Município, a juíza entendeu que os argumentos não foram suficientes para comprovar o cumprimento do acordo e, por esse motivo, determinou o acompanhamento da efetiva implantação dos serviços.
Termo de Ajustamento de Conduta e os serviços previstos
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2025, após articulação entre as instituições da rede de proteção à infância e à adolescência em Itacoatiara, município localizado a 270 quilômetros de Manaus. O compromisso prevê a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional e do programa Família Acolhedora.
O programa Família Acolhedora, criado pela Lei Municipal n.º 519, de março de 2025, prevê a preparação e o acompanhamento de famílias da comunidade para receber temporariamente crianças e adolescentes. O Serviço de Acolhimento Institucional prevê a criação de espaço adequado quando o acolhimento familiar não for possível.
Situação atual e impacto
Em maio de 2026, o Ministério Público ingressou com ação de execução ao verificar que as obrigações previstas no TAC ainda não haviam sido integralmente cumpridas. Na ocasião, o Município informou que o Serviço de Acolhimento Institucional ainda não havia sido implantado e que havia iniciado apenas providências para colocar em funcionamento o programa Família Acolhedora.
Enquanto as estruturas não estão instaladas em Itacoatiara, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento têm sido encaminhados para instituições em outros municípios. O MPAM e o Poder Judiciário acompanham o caso para garantir que os serviços sejam efetivamente implantados no município e que o atendimento ocorra próximo da família e da rede local de proteção.
“Recebemos o pedido de execução de multa e de obrigação de fazer em razão do descumprimento do TAC firmado entre as partes. Após a análise do caso, deferimos o pedido para assegurar a implementação da política pública de proteção à infância e à adolescência, até então inexistente em Itacoatiara. Temos trabalhado de forma incessante para criar e ampliar os mecanismos de garantia de direitos desse público. Desde a criação do ECA, a população aguarda a implantação desses dois importantes serviços de acolhimento e proteção”, relatou a magistrada.
Carlos Eduardo Rocha
Foto: Arquivo/TJAM
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