Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a Emenda Constitucional n.º 144 para retirar a cláusula de inalienabilidade de imóveis titulados em políticas públicas de regularização fundiária.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promulgou a Emenda Constitucional n.º 144, de 1.º de julho de 2026, nesta terça-feira (14/7), alterando o § 5.º do art. 134 da Constituição do Estado do Amazonas. A mudança exclui a cláusula obrigatória de inalienabilidade dos imóveis titulados no âmbito das políticas públicas de regularização fundiária urbana e rural, medida que, conforme a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), deve reduzir trâmites e conferir segurança jurídica aos programas regionais.
Principais mudanças na Constituição do Amazonas
Com a promulgação, o § 5.º do art. 134 passa a vigorar com a seguinte redação: “As alienações e concessões de que trata o § 3º deste artigo, quando decorrentes de política pública de regularização fundiária urbana ou rural, não se sujeitarão a prazo constitucional obrigatório de inalienabilidade ou indivisibilidade, inclusive quanto aos títulos já expedidos e ainda sujeitos à restrição, preservadas as condições resolutivas, encargos, controles ambientais e demais exigências previstas em lei, no título ou no contrato, especialmente para assegurar a função social, a proteção ambiental, a destinação pactuada, a regularidade da ocupação e a proteção do interesse público”.
O texto anterior determinava que as transferências mencionadas no § 3.º do art. 134 deveriam obedecer aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade das terras antes de decorrido o prazo de dez anos.
Impactos e programas atingidos
A CGJ-AM informou que a medida terá impactos sociais imediatos, conferindo segurança jurídica, reduzindo trâmites burocráticos e dando celeridade aos programas de regularização fundiária desenvolvidos na região.
Entre as iniciativas afetadas está o Programa Solo Seguro, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e implementado regionalmente pela CGJ-AM, cujo objetivo é promover e agilizar a regularização fundiária e garantir, segundo o programa, o direito à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social no estado.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afirmou que a promulgação da Emenda Constitucional configura um avanço e decorre do esforço conjunto de órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário na busca pelo favorecimento da paz social por meio do acesso à terra.
Para a titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT-AM), Renata Queiroz, a alteração representa a superação de um entrave enfrentado por profissionais que atuam na regularização fundiária no Amazonas. Em comunicado, ela destacou que, mesmo após receberem títulos definitivos, famílias encontravam limitações que afetavam o exercício do direito à propriedade e dificultavam o acesso a crédito, investimentos e financiamentos.
Renata Queiroz também agradeceu à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), representada por Jeibson Justiano, e aos registradores de imóveis do estado pelo trabalho conjunto até a aprovação da Emenda.
Registro fotográfico e autoria
Na imagem que ilustra a divulgação aparece o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e uma moradora de Manaus que recebeu um título de regularização fundiária. O registro foi feito no Salão Solimões, do Centro Cultural Palácio Rio Negro, em Manaus.
A matéria foi produzida por Afonso Júnior. Fotos: Chico Batata e Acervo-ALE-AM. Assessoria de Comunicação Social | TJAM.
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