Projeto estabelece repasse de 1% do FNSP para programas de capacitação em defesa pessoal.
O Projeto de Lei 2810/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe destinar 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas e cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres. A iniciativa prevê repasses por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares com estados, municípios, o Distrito Federal ou entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo Poder Público.
Conteúdo da proposta
Pelo texto, os treinamentos devem incluir modalidades de artes marciais, técnicas de proteção pessoal, prevenção situacional da violência e preparação para reação defensiva em momentos de risco. A proposta estabelece prioridade de atendimento a:
– mulheres em situação de vulnerabilidade social;
– vítimas de violência doméstica e familiar;
– moradoras de regiões com elevados índices de violência.
A proposta também distingue-se da Lei 13.756/18, que já direciona recursos do fundo para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, ao estabelecer um percentual mínimo e ao mencionar explicitamente o financiamento da capacitação em defesa pessoal.
Prevenção
A autora do projeto, Silvye Alves (União-GO), afirma que a iniciativa visa ampliar mecanismos preventivos diante do cenário nacional de agressões de gênero. Segundo a parlamentar, “O Brasil convive com índices alarmantes de violência contra as mulheres, incluindo casos de assédio, agressão física, estupro, feminicídio e outras formas de violência praticadas em espaços públicos e privados”.
Silvye Alves ressalta que as aulas práticas servem como ferramenta adicional de segurança cidadã e fortalecimento da autonomia feminina.
Impacto
A deputada pondera que a medida não exime o Estado de suas obrigações constitucionais de combater a criminalidade. Sobre o impacto orçamentário, defende que o percentual fixado não compromete a execução das demais finalidades do fundo: “A destinação mínima de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública revela-se medida razoável e financeiramente viável, especialmente diante dos impactos sociais e econômicos decorrentes da violência contra a mulher.”
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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