Projeto de Lei 3312/26 propõe tipificar a fraude por desconto indevido em folha, pensões e benefícios.
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 3312/26, que tipifica como crime a fraude mediante descontos indevidos em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de desconto não autorizado no salário ou em benefício da vítima.
Proteção à renda
O texto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer as punições contra a prática. A pena prevista pode ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido com o uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais com o objetivo de dar aparência de legalidade à cobrança.
Na justificativa, o autor afirma que os descontos indevidos em folha, por serem mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário, dificultam a percepção imediata pela vítima. “Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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