Projeto de Lei 2791/26 propõe penalizar a divulgação on-line de crueldade contra animais e atribuir responsabilidades a provedores digitais.
O Projeto de Lei 2791/26 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais, conforme texto que altera a Lei de Crimes Ambientais e o marco civil da internet. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê penas mais severas e deveres de remoção rápida por parte de provedores de aplicativos e redes sociais.
Aumento de pena e circunstâncias agravantes
Pelo projeto, a pena prevista na lei ambiental — detenção de três meses a um ano, e multa — terá o seu montante aumentado em metade para quem divulgar, em meios digitais, práticas de maus-tratos e tortura contra animais. Quando a divulgação envolver criança ou adolescente ou ocorrer de forma habitual em competições, desafios ou validação coletiva, a pena poderá ser aumentada até o triplo.
Segundo a autora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a iniciativa responde a investigações que identificaram redes organizadas em aplicativos de mensagens e servidores privados que promovem transmissões ao vivo de tortura de animais e a indução de jovens a atos de automutilação. “Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência”, declarou a deputada.
Responsabilidade das plataformas e procedimentos
O texto estabelece que redes sociais, plataformas digitais e provedores poderão ser responsabilizados civilmente caso deixem de retirar do ar, de forma rápida e diligente após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais.
Cabe ao governo federal, por meio de regulamento, definir procedimentos de notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e comunicação às autoridades.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o exame nessas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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