Projeto de Lei 2811/26 prevê retenção de prêmios de bets e uso da restituição do IR para quitar pensão alimentícia em atraso.
O Projeto de Lei 2811/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas para facilitar a cobrança de pensão alimentícia em atraso, autorizando a retenção de prêmios de apostas esportivas, o bloqueio de valores em contas bancárias e a utilização da restituição do Imposto de Renda para pagamento da dívida.
Retenção em prêmios de apostas e cadastro de devedores
Pelo texto, empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, deverão consultar um novo Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos antes de pagar um prêmio. Se o ganhador estiver no cadastro por não ter pago pensão alimentícia, a empresa deve reter o valor devido e transferi-lo à Justiça para quitação da dívida.
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o acesso ficará restrito aos órgãos responsáveis pela cobrança, segundo o projeto, para proteção dos dados dos devedores.
Restituição do IR e bloqueio de contas
A proposta autoriza que a restituição do Imposto de Renda seja usada para pagar pensão alimentícia em atraso. Em outra frente, o texto prevê o bloqueio contínuo de contas bancárias para localizar e reter valores que possam ser usados para quitar a dívida.
Medidas adicionais previstas
Se o devedor não tiver dinheiro disponível, o projeto permite que o juiz adote outras medidas, entre elas:
– suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– apreensão do passaporte;
– proibição de participação em concursos públicos;
– proibição de participação em licitações.
Essas medidas não poderão ser aplicadas quando prejudiquem o trabalho ou o exercício da profissão do devedor, de acordo com o texto.
Autor, argumentos e alterações legais
O autor do projeto é o deputado Rodrigo Gambale (PODE-SP). Segundo Gambale, “O instrumento central é a retenção de ativos financeiros. Hoje, a quase totalidade das transações no país transita pelo Sistema Financeiro Nacional e pelos arranjos de pagamento instantâneo, de modo que mesmo a renda informal aflora em contas bancárias”.
O projeto altera o Código de Processo Civil e a Lei das Apostas de Quota Fixa (Lei 14.790/23).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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