Projeto de lei do deputado Helio Lopes (PL-RJ) propõe normas para os materiais do SUS voltados à gestação e ao bebê.
O Projeto de Lei 2524/26, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), estabelece regras para a elaboração e atualização da Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta determina que os manuais de acompanhamento de gravidez e os materiais educativos do SUS devem orientar a proteção da vida e da saúde da mãe e do filho e proíbe a inclusão de conteúdos que estimulem a interrupção da gravidez. Em casos de atendimento a vítimas de violência sexual, os materiais oficiais devem explicar como fazer a denúncia aos órgãos competentes e informar sobre as formas de proteção à vítima, segundo a legislação penal.
Conteúdo e termos obrigatórios
De acordo com a proposta, o material oficial de saúde reprodutiva produzido pelo SUS deverá utilizar termos baseados no sexo biológico e fica proibido o uso de linguagem neutra. A proposta também reforça que os manuais e folhetos do sistema devem focar na proteção e manutenção da saúde da mãe e do filho.
Justificativa do autor
Segundo o deputado, o projeto reafirma o compromisso do Estado com o direito fundamental à vida. “Ao estabelecer que os materiais de acompanhamento de gravidez devem ser estritamente voltados à proteção e manutenção da saúde da mãe e do filho, a proposta blinda o sistema de saúde contra diretrizes ideológicas que podem subverter a finalidade precípua do pré-natal”, afirma Hélio Lopes.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Direitos Humanos; Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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