Projeto de Lei 3339/26 prevê regime simplificado para aquisição de medicamentos e insumos por Santas Casas e hospitais filantrópicos.
O Projeto de Lei 3339/26, de autoria do deputado Beto Preto (PSD-PR), altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para autorizar hospitais filantrópicos e Santas Casas a adquirir medicamentos e materiais médicos por meio de um regime simplificado de compras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê adesão a atas de registro de preços da administração pública, contratação direta em casos específicos, compras compartilhadas e uso de plataformas públicas.
Adesão às atas e formas previstas
Pela proposta, instituições filantrópicas poderão aderir às atas de registro de preços já negociadas por órgãos federais, estaduais ou municipais. Conforme o texto, essa adesão permite que Santas Casas aproveitem preços obtidos em licitações de maior escala para comprar insumos pelo valor já pactuado.
Além da adesão, o projeto estabelece outras modalidades de aquisição:
– Contratação direta em situações de desabastecimento, emergência hospitalar ou calamidade pública.
– Compras compartilhadas, com aquisições centralizadas entre diferentes entidades filantrópicas para aumentar a capacidade de negociação.
– Uso de plataformas públicas e sistemas eletrônicos simplificados do governo para a realização das aquisições.
Exigências para acesso ao regime simplificado
Para ter direito às facilidades previstas, a instituição deverá cumprir critérios específicos. Entre eles estão comprovar que destina, no mínimo, 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS); publicar todos os contratos e aquisições em um portal eletrônico de transparência; demonstrar que a adesão à ata de preços traz vantagem econômica; e obter autorização prévia do órgão público que gerenciou a licitação original.
Segundo o autor, Beto Preto, essas entidades respondem por parcela relevante de internações e cirurgias do SUS no interior do Brasil e enfrentam dificuldades nas compras. “A fragmentação das compras, a reduzida capacidade de negociação e a ausência de instrumentos que permitam ganhos de escala contribuem para o aumento dos custos operacionais”, afirmou o deputado.
Conforme o parlamentar, a medida não cria gastos para a União e busca racionalizar os recursos já repassados a esses hospitais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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