Projeto fixa idade máxima de 15 anos para veículos de táxi e prevê financiamento público para renovação da frota.
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1670/26, que estabelece limite de 15 anos para a idade dos veículos usados no serviço de táxi e cria linhas de crédito públicas para renovar a frota. A proposta altera a regulamentação da profissão prevista na Lei 12.468/11 e está em análise na Câmara dos Deputados.
Regras de idade e identificação
O texto determina que todos os táxis tenham até 15 anos de uso, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Além disso, impõe requisitos mínimos de identificação dos veículos, com identificação visível do taxista ou da empresa e do motorista, e a exigência de tabela de preços por bandeiras, com valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado.
A fiscalização das vistorias obrigatórias e a regulamentação das inspeções ficam a cargo dos estados, que também definirão os responsáveis pelo controle do cumprimento da lei.
Renovação da frota e financiamento
O projeto prevê que a União ofereça linhas de crédito específicas para que taxistas renovem seus veículos. O acesso ao financiamento será restrito a profissionais devidamente autorizados a operar o serviço.
As condições de financiamento serão definidas em regulamento e poderão prever prazos de pagamento de até 15 anos. O texto abre espaço para que o financiamento priorize veículos mais eficientes do ponto de vista energético e ambiental.
Em defesa da proposta, o autor afirmou: “A medida proporciona múltiplos benefícios: maior segurança para passageiros e motoristas, redução do impacto ambiental, estímulo à formalização e à profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores”.
Tramitação e próximos passos
O projeto foi destinado a tramitar, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve urgência aprovada, pode ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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