Projeto de lei determina que instituições financeiras divulguem a taxa real de juros e o Custo Efetivo Total com o mesmo destaque em publicidade e contratos.
O Projeto de Lei 3003/26 obriga bancos e outras instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros efetivamente aplicada em operações de crédito, conforme o texto apresentado. A proposta determina ainda que o Custo Efetivo Total (CET) da operação seja apresentado em anúncios com o mesmo destaque que a taxa de juros. A regra vale para peças publicitárias, propostas comerciais, contratos, aplicativos e simulações.
Proibições previstas no projeto
De acordo com o texto, passam a ser vedadas as seguintes práticas:
– anunciar taxas inferiores às efetivamente cobradas;
– omitir encargos obrigatórios do consumidor;
– diluir custos fora da taxa de juros anunciada;
– utilizar a modalidade de juros “por fora”;
– divulgar taxa nominal dissociada do custo real.
Composição do CET e fiscalização
O CET divulgado pelas instituições deverá conter a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, tributos e qualquer encargo financeiro da operação. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central do Brasil, que terá 90 dias para regulamentar a norma e aplicar sanções, como advertência, multa e ressarcimento ao consumidor.
Argumento do autor e finalidade declarada
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida busca equilibrar os níveis de informação entre consumidores e operadores do mercado financeiro. Segundo o parlamentar, o consumidor recebe ofertas com taxas aparentemente baixas, mas o custo real da operação é significativamente superior em razão de encargos adicionais diluídos fora da taxa anunciada.
Próximas etapas de tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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