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Projeto de Lei 1900/26 amplia exigências da declaração de bens de agentes públicos na Câmara

20 de outubro de 2026
Projeto amplia exigências em declaração de bens de agentes públicos
Projeto amplia exigências em declaração de bens de agentes públicos
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Proposta obriga detalhamento de participações societárias e vínculos econômicos na declaração de bens de agentes públicos.

O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens apresentada por agentes públicos. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi apresentada na Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Segundo o autor, “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”. A imagem que acompanha a proposta mostra o deputado no Plenário; foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

Alterações propostas

O texto prevê a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas, no Brasil ou no exterior. Também determina a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos que possam indicar conflito de interesses.

As informações deverão incluir dados que permitam identificar participações que não sejam apenas formais e que possam interferir na atuação do agente público.

Improbidade e proteção de dados

A proposta estabelece que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos constituirá ato de improbidade administrativa quando tiver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.

Além disso, a configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade.

A disponibilização pública das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). O texto prevê, ainda, a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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