Parque antes chamado Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília recebe nova denominação e categoria jurídica.
O Governo do Distrito Federal oficializou, nesta quarta-feira (1º), a mudança de nome e a recategorização do antigo Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, por meio da Lei Complementar nº 1.070, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma altera a classificação da área para integrar o grupo de unidades de proteção integral (UPIs), com objetivo de ampliar a preservação do bioma Cerrado e a conservação de recursos naturais.
Com extensão de 868,5111 hectares, o Parque Distrital Lobo-Guará tem como finalidade preservar os ecossistemas locais, proteger a biodiversidade e conservar os recursos hídricos e a paisagem da região. A unidade também atuará na conservação de espécies de fauna silvestre de grande porte, com atenção especial às que estão ameaçadas de extinção ou em declínio populacional.
“A criação do Parque Distrital Lobo-Guará fortalece a proteção de uma área ambientalmente estratégica para o DF”, afirma o presidente do Brasília Ambiental, Gutemberg Gomes. “A nova categoria amplia os instrumentos de gestão, conservação e fiscalização, reafirmando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a preservação do Cerrado, da biodiversidade e dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.”
Plano de manejo
De acordo com a legislação, serão permitidas atividades de pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, desde que sejam compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e alinhadas às diretrizes do seu futuro plano de manejo.
A Lei Complementar atribui ao Instituto Brasília Ambiental a responsabilidade pela regularização fundiária da área, além de elaborar, aprovar e implementar o plano de manejo. O órgão deverá instituir o conselho gestor, garantindo a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas, e executar ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.
A norma autoriza também a demarcação, o cercamento e a sinalização dos limites do parque, e prevê o fortalecimento das atividades de fiscalização para coibir ocupações e usos incompatíveis com os objetivos da unidade. A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 630, de 29 de julho de 2002, que havia instituído o formato anterior do parque, adequando a unidade às diretrizes atuais da política distrital de conservação da natureza.
Com informações do Brasília Ambiental
Assuntos nesse artigo:
#parquedistritalloboguara, #brasiliaambiental, #leicomplementarn11070, #dodf, #cerrado, #unidadesdeprotecaointegral, #upi, #bioma, #biodiversidade, #recursoshidricos, #conservacao, #planodemanejo, #institutobrasiliaambiental, #conselhogestor, #demarcacao, #cercamento, #sinalizacao, #fiscalizacao, #ocupacoes, #lei630
